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Arbitragem
Conciliação
Mediação

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Arbitragem, Conciliação e Mediação

A Arbitragem é um mecanismo privado de resolução de conflitos, regulamentada pela Lei n. 9.307/96. A resolução da demanda ocorre sem a participação do Poder Judiciário, sendo feita por um juiz arbitral, o qual proferirá uma sentença arbitral.  A sentença arbitral possui o mesmo efeito da sentença judicial.

A arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal.

Quando as partes podem recorrer à arbitragem?

1.     Quando houver a previsão de compromisso arbitral em um contrato ou;

2.     Quando houver um simples acordo posterior à controvérsia.

 

Além disso, a arbitragem está relacionada a outras formas alternativas de resolução de conflitos, que com ela não se confundem por terem características próprias. São elas:

1.     Conciliação e a

2.     Mediação.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador (conciliador) adota uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Destaca-se que conciliação tem a interferência direta do conciliador, que desenvolve um papel não apenas de sugestão de restabelecimento do diálogo entre as partes, mas também passa a ter a prerrogativa de sugerir uma solução pacífica para o conflito em questão. Essa solução buscada pela conciliação deve ser encarada na forma de um acordo justo para as partes, de tal forma que não fique mais oneroso para uma em detrimento à outra, o que sugere que ela só pode ser aplicada quando há uma identificação evidente do problema em discussão.

A Mediação é um procedimento para resolução de controvérsias, o qual também se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário. A mediação tem por finalidade restabelecer o diálogo entre as partes em conflito por meio do mediador (terceiro imparcial), o qual assistirá e conduzirá as partes a identificar os pontos de conflito e a encontrarem uma solução para a lide. Frisa-se que a solução para a lide é firmada pelas próprias partes sem a interferência do mediador.

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