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Certificação Digital

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Certificação Digital

Certificado digital é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica.


A identidade digital funciona como uma carteira de identificação virtual, além de permitir assinar documentos, com o mesmo valor da assinatura feita de próprio punho em papel, dispensando o reconhecimento de firma em cartório.


Certificado digital ICP-Brasil: Emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


Qual a finalidade do certificado digital?


O certificado digital tem por finalidade identificar o titular e possibilitar ao mesmo: 


1.    Assinar documentos eletronicamente;
2.    Acessar sistemas com dados restritos que exigem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ;
3.    Realizar atividades profissionais.


Quais as categorias de certificados digitais?


1.    Tipo A: é utilizado para identificar o assinante, confirmar que o documento não foi alterado e autenticar uma operação.
   a)    A1: é instalado e armazenado diretamente em um computador e sua validade é sempre por 1 ano.
   b)    A3: é armazenado em token ou smartcard (cartão inteligente e possui validade por 1 ano, 2 anos ou 3 anos, de acordo com a necessidade do cliente.


2.    Tipo S: tem como objetivo garantir o sigilo para informações, criptografando-as para que só possam ser acessadas por quem for autorizado.

E-CPF


É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.
 
Onde utilizar o e-CPF?
 
1.    Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
2.    SEFAZ: NFA-e;
3.    Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
4.    Saúde: DMED, SISREI, TISS;
5.    MEC: PROUNI;
6.    Detran: e-CNHsp;
7.    SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
8.    Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
9.    Perícia Judicial;
10.  Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
11.  Siscomex (comércio exterior);
12.  Provisão de Procuração Eletrônica;
13.  Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
14.  Outros serviços.
 
Tipos de e-CPF
 
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CPF:
 
1.    e-CPF A1: é gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
2.    e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
 

E-CNPJ

Conhecido popularmente como e-CNPJ ou e-PJ, o certificado digital pessoa jurídica é vinculado ao representante legal ou procurador de uma empresa, com cadastro ativo na Receita Federal. O seu uso confere autenticidade, confidencialidade, integridade e o não repúdio aos serviços realizados por meio dele na internet.
 
Contém informações como razão social, CNPJ, nome, RG, CPF e data de nascimento do usuário, além do prazo de validade, que pode ser de 1 a 3 anos. O e-CNPJ já faz parte da rotina de muitas empresas e, em alguns casos, é indispensável para estabelecer a comunicação com os órgãos do Governo. Isso porque a ferramenta promove praticidade, celeridade nos processos, redução de custos com deslocamentos, impressão e papeis. É uma tecnologia aliada à sustentabilidade.

Onde utilizar o e-CNPJ?
 
1.    Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
2.    SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
3.    Governo: SISCONSIG;
4.    Saúde: DMED, TISS;
5.    MEC: PROUNI;
6.    Segurança Privada: GESP;
7.    Detran: e-CNHsp;
8.    Setor Público: ITR, DERC;
9.    SPED: ECD, EFD, ECF, e-Social;
10.  Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
11.  Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
12.  Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
13.  Retificação do DARF;
14.  Provisão de Procuração Eletrônica;
15.  Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
16.  Outros serviços.

Tipos de e-CNPJ
 
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CNPJ:
 
1.    e-CNPJ A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
2.    e-CNPJ A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos. 
 
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CNPJ, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.

 

TC-E

O Certificado Digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é indicado para empresas que prestam serviços de transporte de cargas, em qualquer categoria: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário. 
 
Ele é associado ao CNPJ da empresa, mas contém o CPF da pessoa que o utilizará e, não precisa ser necessariamente o representante legal da organização. Esse é o diferencial do Certificado CTe: você pode escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição.
 
Onde utilizar o Certificado CT-e?
 
1.    Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
2.    Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
3.    Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
4.    Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
5.    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
6.    Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
 
 
Tipos de Certificado CT-e
 
Existem dois tipos principais de Certificado Digital CT-e:
 
1.    CT-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
2.    CT-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
 
Atenção: Na hora de escolher o tipo do seu CT-e, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que irá utilizar. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Envie os documentos necessário por e-mail em PDF, clicando aqui.

1.  Se Pessoa Jurídica

Deverão ser apresentados obrigatoriamente os originais dos documentos abaixo listados. Caso não seja possível apresentar documentos originais, serão aceitas cópias autenticadas.

a.   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c.   Estatuto, contrato social;

d.   Ata da última assembleia geral registrada;

e.   Título de eleitor (opcional);

f.    Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; 1

g.   Comprovante de residências recentes (expedido até 3 meses anteriores à apresentação); 2

h.   PIS-PASEP (obrigatório para o acesso ao Conectividade Social); 3

i.    CEI (obrigatório para o acesso ao Conectividade Social). 4

2.   Se Pessoa Física

Deverão ser apresentados obrigatoriamente os originais dos documentos abaixo listados. Caso não seja possível apresentar documentos originais, serão aceitas cópias autenticadas.

a.   Documento pessoal do representante legal (RG e CPF ou Passaporte ou CNH válida);

b.   Título de eleitor (opcional);

c.   Documento pessoal do representante legal (RG e CPF ou Passaporte ou CNH válida);

d.   Comprovante de residências recentes (expedido até 3 meses anteriores à apresentação);

e.   PIS-PASEP (obrigatório para o acesso ao Conectividade Social); 3

f.    CEI (obrigatório para o acesso ao Conectividade Social). 4

1. Entende-se por cédula de identidade os documentos de identificação com validade em todo o território nacional, desde que contenham foto, tais como:

- Carteiras de identidades emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

- Carteiras emitidas pelos órgãos criados por ei federal, fiscalizadores do exercício profissional, por exemplo: OAB, CREA, CRC, CRM;

- Passaporte para estrangeiro não domiciliado no Brasil. Estrangeiros domiciliados no Brasil devem apresentar a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório – Polícia Federal).

2. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio:

- Contas impressas por concessionárias de serviço públicos (luz, água, gás, telefonia fixa e móvel);

- Extratos bancários;

- Faturas de cartões de crédito (somente as emitidas por instituições bancárias);

- Contrato de aluguel onde conste o nome do titular.

Na falta desses, poderá ser apresentada declaração emitida pelo titular ou seu empregador. Obs.: Não serão aceitas cópias e/ou impressões de internet de contas de concessionárias de serviços públicos.

3. Documentos aceitos para a comprovação do PIS:

- Cartão PIS/PASEP;

- Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do trabalhador;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador;

- Cédula de Identidade (RG) – Quando contar o número;

- Cartão do Cidadão;

- Cartão do Bolsa Família;

- Extrato de participação no PIS.

4. Documentos para a comprovação do CEI:

- Certidão Negativa de Débitos;

- Inscrição de matrícula no INSS;

- Consulta do CEI da Receita Federal.

ATENÇÃO

1.   Os documentos de identificação não serão aceitos se plastificados, em mau estado de conservação, ou fora do prazo de validade.

2.   A autenticidade dos documentos de identificação apresentados será consultada nas bases de dados dos órgãos emissores.

3.   De acordo com as Normas da ICP-Brasil (DOC-ICP-05.02) a coleta biométrica é obrigatória para o processo de emissão do certificado digital (pessoa física e jurídica). Os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

4.   Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) não serão aceitas procurações.

5.   O nome constante nos documentos apresentados deverá obrigatoriamente ser idêntico ao cadastro na Receita Federal.

6.   Será aceita certidão de casamento ou certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação do divórcio para avaliar o nome utilizado para identificação do indivíduo, desde que tal certidão esteja dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.

7.   Recomenda-se que, no momento da validação presencial, o requerente do certificado digital esteja com mais de um documento de identificação.

8.   Durante a emissão do seu certificado, confira com atenção no termo de titularidade que será apresentado, se o seu endereço de e-mail está correto e válido. Se o endereço de e-mail estiver incorreto e este fato venha a ser constatado após a emissão do certificado digital, não será possível corrigi-lo e a única alternativa será a renovação e a compra de um novo certificado digital.

9.   Para emissão do certificado digital do tipo A1 é indispensável a indicação do endereço de e-mail válido para a conclusão do processo de emissão. Além disso, a indicação de um endereço de e-mail incorreto compromete a comunicação entre o requerente e a Autoridade Certificadora.

10.   Os certificados digitais só poderão ser emitidos utilizando-se as mídias (cartão/token) fornecidos pela Autoridade Certificadora Imprensa Oficial, desde que as mesmas estejam em boas condições técnicas e funcionais no ato da emissão.

Ficou alguma dúvida?

Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as dúvidas sobre esse serviço!

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Razão Social: Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Fundamental de São Paulo

Endereço: R. Sete de Abril, 140, Salas 31 e 32 - República, São Paulo - SP, 01044-000, Brasil

CNPJ: 02.875.213/0001-92

Telefone: (11) 3214-0044 / (11) 3257-2121

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