top of page

Associe-se

Logotipo SindFive.png

Antes de associar-se, conheça como funciona a pirâmide sindical!

Confederação:


É uma associação de terceiro grau, âmbito nacional, constituída por no mínimo 3 federações sindicais que representam uma mesma categoria econômica. Desse modo, as escolas particulares são representadas em nível nacional pela CONFENEN.

Federação:


É uma associação de segundo grau constituída por no mínimo 5 sindicatos que representam grupos de atividades idênticas, similares ou conexas.

Sindicato Patronal:


É a pessoa jurídica de direito privado, incluída na categoria das associações, voltada à defesa dos direitos e interesses de determinada categoria econômica, no nosso caso dos mantenedores de escolas particulares, dentro de uma base territorial, sendo a nossa base territorial o município de São Paulo.
 

SINDFIVE Consiste na união dos cinco sindicatos que representam as escolas particulares do município de São Paulo.

Quais sindicatos compõem o SINDFIVE?

  1. SEMEF – Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Fundamental do Município de São Paulo;

  2. SEMEM – Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Médio do Município de São Paulo;

  3. SEMET – Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Técnico do Município de São Paulo;

  4. SEMES – Sindicato das Instituições Executoras de Ensino para Jovens e Adultos de São Paulo;

  5. SINDIPED – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Pólos Presenciais de Educação à Distância do Município de São Paulo.

Como usufruir dos serviços oferecidos?


- Associando-se a um dos sindicatos representativos de sua categoria.


Como se filiar ao Sindicato?

Faça agora mesmo seu cadastro clicando no botão abaixo :)

Formas de contribuição:


1. Contribuição Assistencial Patronal:


É a contribuição custeada pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas de seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e serviços.


Paga em 10 parcelas. Débito mensal em conta todo 5º dia útil. O valor será calculado de acordo com o número de alunos matriculados.


2. Contribuição (imposto) Sindical – art. 8°, IV, CF/88 e art. 578, CLT


Pago uma vez por ano até o dia 30 de janeiro.


Foi uma obrigação para todas as empresas durante muito anos, deixando de ser obrigatória com a reforma trabalhista em 2017.


Caro mantenedor, fique atento: são nulas as cláusulas coletivas que estabeleçam a obrigatoriedade desta contribuição, pois ela deixou de ter natureza jurídica de tributo, sendo, portanto, destituída de obrigatoriedade. Além disso, a norma coletiva não poderá suprir a vontade individual. 


O recolhimento pelo empregador (mantenedor) ocorre no mês de janeiro. O valor será calculado de acordo com o número de alunos matriculados.


Necessário autorização expressa.


3. Contribuição Associativa (Taxa de Reversão) – art. 513, “e”, CLT


Paga uma vez por ano até dia 30 de março.


Trata-se da contribuição que tem por finalidade custear as despesas do sindicato com as negociações e conquistas. O valor será calculado de acordo com o número de alunos matriculados.

Quais as faixas de valores das contribuições?

Aprovado o cadastro e o pagamento, a entidade estará automaticamente associada, sendo enviada uma carta de filiação ao associado.

Logotipo SindFive (1).png

Razão Social: Sindicato das Entidades Mantenedoras do Ensino Fundamental de São Paulo

Endereço: R. Sete de Abril, 140, Salas 31 e 32 - República, São Paulo - SP, 01044-000, Brasil

CNPJ: 02.875.213/0001-92

Telefone: (11) 3214-0044 / (11) 3257-2121

Cursos e Serviços digitais, as entregas ocorrem por e-mail após confirmação de pagamento.

  • Preto Ícone Instagram
  • Facebook
  • Twitter

©2021 por Agência Make 5

Todos os direitos reservados

bottom of page