Termo de afiliação

Por este instrumento particular de adesão e filiação, que entre si fazem, de um lado, o SINDFIVE (SEMEF, SEMEM, SEMET, SEMES e SINDPED), e de outro lado o MANTENEDOR DE ESCOLA PARTICULAR, firmam, eletronicamente, o presente TERMO DE FILIAÇÃO, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Art. 1º - Os objetivos e diretrizes do SINDFIVE são: acompanhamos as mudanças políticas e socioeconômicas do país, sempre na defesa da categoria dos mantenedores de escolas particulares do ensino fundamental, médio, técnico, supletivo e de educação à distância para jovens e adultos do município de São Paulo. Lutamos com afinco para que as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, afastando as Convenções Coletivas aplicadas ilegitimamente. Nossa missão é garantir representação, segurança jurídica e sobrevivência digna das instituições de ensino. A transparência, ética e respeito são valores que guiam todas as nossas lutas e decisões.
Art. 2º - Através do presente aceite eletrônico a este Termo de Associação o MANTENEDOR, já qualificado no Cadastro por ele preenchido no site do SINDFIVE, manifesta sua vontade de adesão ao quadro de filiados do SEMEF, SEMEM, SEMET, SEMES e SINDPED, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas.
Parágrafo 1º – O cadastro será analisado pela Diretoria do SINDFIVE para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.
Parágrafo 2º - A aprovação está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no Estatuto Social, a ser analisado pela Diretoria do SINDFIVE.
Parágrafo 3º - O MANTENEDOR responsabiliza-se pela veracidade e idoneidade de todas as informações e documentos fornecidos para efeito de sua admissão no quadro social do SINDFIVE, sujeitando-se às sanções administrativas e judiciais resultantes de sua inexatidão.
Art. 3º - A efetivação da filiação apenas será considerada após a aprovação e o pagamento da primeira mensalidade por parte do interessado à filiação. A disponibilização das demais formas de pagamento da contribuição associativa será após a confirmação do SINDICATO do aceite da filiação do MANTENEDOR.
Art. 4º – A condição de filiado assegura ao MANTENEDOR todos os direitos previstos no Estatuto Social, condicionado ao integral cumprimento de todas as obrigações e deveres decorrentes de sua condição de associado, sob pena das sanções administrativas aplicáveis, na forma prevista em seu Estatuto Social.
Art. 5º – A filiação ao SINDFIVE terá vigência por prazo indeterminado, garantido ao MANTENEDOR o seu direito de desligamento do quadro social, a qualquer tempo observadas as condições previstas no Estatuto Social, inexistindo qualquer obrigatoriedade de fidelização.
Art. 6º - O desligamento do MANTENEDOR do quadro social se efetivará, automaticamente, nas hipóteses previstas no Estatuto Social, inclusive na hipótese do FILIADO deixar sua condição de MANTENEDOR.
Parágrafo 1º - O associado desligado em qualquer das formas previstas no Estatuto Social, poderá ser readmitido, desde que cumpridas as condições que resultaram no seu desligamento ou satisfeitas suas obrigações contributivas, se este foi o único motivo do desligamento aos quadros sociais.
Parágrafo 2º - A contribuição relativa a um período de filiação, ainda que na ocorrência de abandono pelo filiado dos quadros sociais, não poderá ser utilizada pelo filiado na obtenção de benefícios em período posterior, porque não pode ser convertida em crédito futuro.
Art. 7º - O valor da mensalidade será disponibilizado pelo SINDIFIVE no site: https://www.sindfive.com.br/cadastro, garantindo ao FILIADO os benefícios previstos.
Parágrafo 1º – Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente e será cobrada taxa bancária para a reemissão de boletos não pagos dentro do prazo de vencimento.
Parágrafo 2º - Não haverá devolução do valor da MENSALIDADE, sob nenhuma hipótese.
Art. 8º - O FILIADO, já qualificado, declara que:
I – Tem ciência e concorda com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas nos Estatutos do SEMEF, SEMEM, SEMET e SINDIPED;
II – Tem ciência e concorda em cumprir com todas as obrigações associativas, durante a vigência da associação.
Art. 9º - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarecemos que todos os dados pessoais estarão protegidos. O SINDFIVE, por intermédio dos seus sindicatos reunidos (SEMEF, SEMEM, SEMET, SEMES e SINDIPED), se compromete, sob pena de lei, a manter o sigilo de todas as informações ofertadas espontaneamente. Assim, o SINDFIVE não compartilhará qualquer dado com nenhum órgão, instituição ou pessoa física, e providenciará armazenamento adequado e seguro desses registros. Nosso compromisso é garantir o cumprimento legal do artigo 8º, III da Constituição Federal de 1988 (Defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria), combinado ainda com o artigo 7º, VI da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Art. 10 - Fica eleito o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo para apreciar e dirimir quaisquer questões oriundas deste termo.
Art. 11 – E, mediante seu cadastramento no Portal SINDFIVE, o filiado firma e ratifica eletronicamente o presente Termo de Filiação online, declarando que leu, aceita e concorda com todas as condições para manter sua associação.